
A stablecoin da Circle é o primeiro token de moeda eletrónica a receber a classificação de significativo ao abrigo do quadro MiCA da UE.
A Autoridade Bancária Europeia avaliou o USDC segundo os critérios da MiCA, tornando-o o primeiro dos 45 tokens de moeda eletrónica notificados na UE a receber esta classificação.
O USDC da Circle tornou-se a primeira stablecoin da União Europeia a ser classificada como token de moeda eletrónica significativo ao abrigo da MiCA, o quadro regulamentar abrangente da UE para criptoativos. A Autoridade Bancária Europeia atribuiu esta classificação após avaliar o USDC segundo os critérios definidos no regulamento. Assim, é o primeiro dos 45 tokens de moeda eletrónica notificados na UE a receber a classificação de significativo.
A USDC é a segunda maior stablecoin do mundo em capitalização de mercado. Além disso, na Europa, é emitida pela Circle Internet Financial Europe SAS. A classificação como significativa implica também uma estrutura de supervisão substancialmente diferente, que entra em vigor a 12 de novembro de 2026.
O que significa, na prática, a supervisão dual?
A partir de 12 de novembro, a USDC passa de uma supervisão exclusivamente nacional para um modelo de supervisão partilhada, que envolve tanto a EBA como a Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution francesa, conhecida como ACPR.
A EBA assume a supervisão direta dos fundos próprios, da reserva de ativos, dos requisitos de liquidez e dos planos de recuperação e resgate. A ACPR mantém a responsabilidade pela governação, pelas participações qualificadas, pelas avaliações de idoneidade e adequação, pelos acordos de externalização e pelos conflitos de interesses.
Espera-se que ambas as autoridades trabalhem em estreita colaboração para assegurar uma transição harmoniosa e uma supervisão coerente daqui em diante. Esta estrutura é precisamente a que o artigo 117.º do MiCA exige para os emitentes de tokens de moeda eletrónica significativos. Assim que o limiar de significância é ultrapassado, o modelo de supervisão dual entra automaticamente em vigor.
A dimensão transfronteiriça
A USDC opera em várias jurisdições. Enquanto a Circle Internet Financial Europe SAS trata da emissão na UE, a Circle Internet Financial LLC cobre a vertente dos Estados Unidos. Para responder ao desafio de supervisão transfronteiriça que daí resulta, a EBA assinou um memorando de entendimento com o Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova Iorque.
Além disso, o acordo visa facilitar a partilha de informações e a cooperação regulamentar entre as duas autoridades relativamente à atividade de stablecoins que atravessa fronteiras. Esta coordenação regulamentar formal entre uma autoridade europeia e uma entidade reguladora estadual dos EUA é um terreno relativamente novo. É um sinal da seriedade com que ambos os lados encaram a supervisão de stablecoins em grande escala.
Além disso, existem atualmente 45 tokens de moeda eletrónica notificados ao abrigo do MiCA na UE. A USDC é a primeira a ser classificada como significativa, mas a EBA realiza avaliações anuais, pelo que outras poderão seguir-se. Os critérios são aplicados de forma consistente, e qualquer token que atinja o limiar de significância fica sujeito à mesma estrutura de supervisão dual.
Para o mercado das stablecoins em geral, o MiCA deixa de ser apenas um quadro teórico e passa a ser uma realidade regulamentar. A Circle foi a primeira a navegar este processo, e a forma como a EBA e a ACPR aplicarem esta supervisão na prática servirá de modelo para todas as futuras classificações de stablecoins como significativas.
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