🔥QUEBRAING: Um novo parecer islâmico (FATWA) do Dar-ul-Ifta Faizan-e-Shariat afirma que criptomoeda não é inerentemente haram. De acordo com a fatwa, comprar, vender e transferir cripto pode ser permitido sob condições específicas em conformidade com a Sharia.

O parecer reconhece a criptomoeda como um ativo digital transferível, semelhante a software, nomes de domínio, direitos autorais e outras propriedades digitais legalmente possuídas. No entanto, ele enfatiza que as transações com cripto devem permanecer livres de Riba (juros), jogos de azar, fraude, engano e atividades falsas ou ilícitas.

A fatwa também aconselha investidores a evitarem moedas meme altamente especulativas devido ao risco extremo e, em vez disso, considerarem criptomoedas mais estáveis ou lastreadas em ativos. Ela ainda esclarece que a volatilidade de preço, por si só, não torna a criptomoeda haram, pois flutuações são comuns em muitos ativos lícitos.

Ideia principal: A própria criptomoeda não é automaticamente proibida; a natureza da transação, o tipo de ativo e a conformidade com os princípios islâmicos é que determinam se é halal ou não.

Fonte: Dar-ul-Ifta Faizan-e-Shariat | Referência 9351 | Emitido: 15 de julho de 2026

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