Imposto de Renda 2025: como declarar investimentos, dívidas e criptoativos corretamente
Na declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial que o contribuinte informe todos os rendimentos, saldos de aplicações financeiras, dívidas e investimentos em renda variável ou criptoativos.
As informações devem ser preenchidas com base nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, disponíveis em aplicativos ou nos sites dos bancos. Os dados devem ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, com o código e CNPJ da instituição, além de uma descrição detalhada.
Investimentos como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR e devem constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os CDBs e demais aplicações com tributação exclusiva na fonte devem ser informados na ficha correspondente, com CNPJ e nome da fonte pagadora.
Dívidas e financiamentos acima de R$ 5 mil também precisam ser declarados. Isso inclui empréstimos bancários ou com pessoas físicas, consórcios e financiamentos de imóveis. O contribuinte deve informar o valor devido e o valor já pago, detalhando na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Se for um consórcio não contemplado, ele deve ser registrado como “crédito em consórcio”; se já contemplado, o bem adquirido deve ser informado como novo item.
Investimentos em ações, fundos imobiliários, ETFs e criptomoedas devem ser declarados com o valor de aquisição, nunca o valor de mercado. Lucros com ações até R$ 20 mil mensais são isentos, mas dividendos e juros sobre capital próprio são tributáveis e devem ser informados nas fichas específicas.
Criptomoedas com valor de aquisição acima de R$ 5 mil devem ser declaradas com seus respectivos códigos, e lucros superiores a R$ 35 mil por mês são tributados como ganho de capital, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%, conforme o lucro.
Fonte: Correio do Brasil