Como verificar o meu endereço residencial na Binance? (aplicável a todos os utilizadores)

2022-02-09 04:05

Última atualização: 20 de maio de 2025

O comprovativo de endereço faz parte do processo de verificação de identidade da Binance. Depois de registares uma conta na Binance, ser-te-á pedido que carregues documentos para verificar a tua identidade e cumprir os regulamentos da tua região/país: Comprovativo de Identidade (POI, do inglês proof of identity) e Comprovativo de Endereço (POA, do inglês proof of address). 

Neste artigo, explicamos o que terás de fazer para comprovar e carregar com sucesso o teu endereço para que possas passar a verificação de identidade. 

Clica em cada tópico abaixo para saberes mais. Para obteres instruções passo a passo, acede ao separador "Guia passo a passo" nesta página.

O que é um comprovativo de endereço? 

Para verificares a tua conta, somos obrigados a recolher dois documentos da tua parte: o Comprovativo de Identidade (POI) e o Comprovativo de Endereço (POA). Só podemos verificar a tua identidade quando nos forneceres estes dois documentos. O Comprovativo de Endereço é um documento que valida o teu endereço. Durante a verificação da conta, ser-te-á pedido que introduzas o teu nome completo, o endereço de residência e que carregues um documento que comprove que esse é o teu endereço.

O documento que carregas deve cumprir critérios específicos para ser elegível como comprovativo do teu endereço. Deve ser emitido em teu nome e corresponder ao nome do proprietário da conta Binance. Além disso, não deve ter mais de três meses e deve conter a seguinte informação: 

  • O teu nome
  • A tua morada
  • Data de emissão
  • Autoridade emissora
  • Uma referência à autoridade emissora (por exemplo, um logótipo, informações de contacto ou um site)
Que documentos são válidos como Comprovativo de Endereço?

Tens de carregar uma cópia do documento com o teu nome completo, no qual se indique claramente: o teu endereço de residência, a data de emissão e o nome da entidade emissora. A data deverá ser, no máximo, três meses antes da data de apresentação do documento. 

Os documentos válidos incluem, entre outros:

  • Faturas de serviços públicos, como, por exemplo, eletricidade, água, gás ou saneamento (1)
  • Confirmação do contrato de serviços públicos assinada por um representante autorizado da empresa de serviços públicos
  • Extratos de contas do prestador de serviços de Internet
  • Faturas de telefone fixo/Internet/TV/pacotes de comunicações (não se aceitam faturas de telemóveis) (2)
  • Documentos de correspondência oficial e emitidos pelo governo (por exemplo, cartas oficiais do governo, notificações fiscais, cartas do tribunal, etc.)
    As cartas fiscais/faturas/notificações fiscais/notificações de obrigações fiscais são válidas nos últimos 3 meses; as declarações fiscais anuais/declarações de imposto sobre os rendimentos são válidas no prazo máximo do último ano (3)
  • Certificado de residência do governo local (no prazo de três meses, salvo indicação em contrário)
  • Declarações de gestão de imóveis (4)
  • Declarações relativas a seguros
  • Declarações do estado de hipoteca (5)
  • Extratos bancários ou de cartão de crédito, incluindo a lista aceite de empresas Fintech (6)
  • Extrato de conta de investimento, emitido pelo banco ou lista aceite de empresas Fintech
  • Cartas de referência do banco - carimbadas e/ou assinadas, incluindo lista de empresas Fintech aceites
  • Carta de confirmação de morada - carimbada e/ou assinada, emitida pelo banco ou lista aceite de empresas Fintech
  • Carta de saldo de conta - carimbada e/ou assinada, emitida pelo banco ou lista aceite de empresas Fintech
  • Extrato bancário juntamente com o resumo da conta que inclui os principais detalhes sobre a conta, saldos, transações, juros - incluindo a lista aceite de empresas Fintech
  • Contratos de arrendamento de estudantes de residência universitária ou alojamento
  • Carta de uma universidade que ateste que o estudante a frequenta e a sua morada de residência atual
  • Subsídios/empréstimos a estudantes ou bolsas emitidos pelo governo para um endereço residencial atual
  • Contrato de arrendamento do governo/certificado de registo de informações do contrato de arrendamento (o documento deve ser emitido pelo organismo estatal OU confirmado pela autoridade no domínio da habitação e tem a validade de 1 ano)
  • Cartão de identificação nacional/de residência permanente emitido pelo governo contendo a morada residencial (não pode ser o mesmo documento utilizado para verificação de identidade) (7 & 8)
  • Recibo de transferência bancária/confirmação de transferência de dinheiro, incluindo lista de empresas Fintech aceites
  • Avisos de débito/crédito emitidos pelo banco ou lista aceite de empresas Fintech

(1) São aceites faturas de serviços públicos com nomes conjuntos.

(2) As faturas relativas a pacotes de telecomunicações que incluem o pacote para telemóveis são aceites, embora as faturas de telemóveis por si só não o sejam. (p. ex., pacotes de Internet, TV e telemóvel são aceites). São aceites faturas de telemóveis para todos os utilizadores dos EAU.

(3) Os documentos oficiais manuscritos devem incluir um carimbo e/ou uma assinatura. Outros documentos emitidos pelo governo que não tenham um carimbo ou assinatura devem conter elementos de verificação alternativos, como um carimbo, uma assinatura, um código QR, um código de barras, um holograma ou elementos de segurança semelhantes.

(4) As declarações de gestão de edifícios não são aceites para o México e a França.

(5) As declarações de hipoteca não são aceites para o México.

(6) Não são aceites extratos/cartas de referência do Signature Bank. São aceites documentos bancários de contas conjuntas. Extratos bancários com o número de IBAN, o número do cartão ou datas de transação ocultos são considerados inválidos e não serão aceites.

(7) Na Bulgária, República Checa, Roménia, Eslováquia, China, Marrocos, Taiwan e Vietname (documentos de identificação de 3.ª e 4.ª geração) é possível utilizar o mesmo documento de identificação como comprovativo de identidade e comprovativo de morada (o documento de identificação deve constituir a versão mais recentemente emitida). Para a Argentina e Espanha, os documentos de identificação emitidos pelo governo não são aceites como comprovativo de morada. Para a França, os documentos de identificação/cartões de residência emitidos pelo governo não são aceites como comprovativo de morada. Apenas nos países dos Balcãs, não são aceites os seguintes: documento de identificação sérvio com chip, documento de identificação de Montenegro, documento de identificação da Bósnia e Herzegovina. 

(8) No momento da submissão, o cartão de residência permanente deve ser válido durante pelo menos 6 meses, e o cartão de identidade nacional deve ser válido por um mínimo de 3 meses. Um cartão de identificação sem data de validade será considerado válido.

As declarações destas empresas de Fintech/Instituições Financeiras são aceites como comprovativo de morada: 

Geral

N26, NuBank, First Direct, Cashplus, Bray CU, Boursorama Banque, Starling, Monobank, Kuda, bunq, bank99, Libra Internet Bank, ME Bank, Monzo, Wise, Wirex aceite  para países do EEE, Trade Republic, Grey, IFast Global Bank; 

Revolut Limited (Reino Unido) – aceite apenas dentro do Reino Unido; Revolut UAB – válido apenas nos 12 países seguintes: Polónia, Espanha, França, Irlanda, Roménia, Reino Unido, Alemanha, Lituânia, Letónia, Croácia, Bélgica e Ucrânia (as contas Revolut de países fora desta lista não serão aceites)

ArgentinaNaranja X, Reba, Brubank
BarémILA Bank para utilizadores .com, BEYON Money
BélgicaHello Bank!, Cofidis
BrasilBanco C6
DinamarcaLunar Bank
FinlândiaInstabank
FrançaMonabanq, Fortuneo, Marara Paiement, Deblock
AlemanhaC24 Bank, Instabank, Tomorrow
ÍndiaAirtel Payments Bank, Jio Payments Bank, India Post Payments Bank, AU Small Finance Bank, Fino Payment Bank
IndonésiaPT Bank Seabank Indonesia
IrlandaAn Post, Avant Money
ItáliaBancoPosta, Postepay, HYPE, Mooney, Fineco, Banca Widiba
CazaquistãoKaspi
MoldáviaPaynet
NigériaFairMoney
NoruegaRe:member, Instabank
PaquistãoNayaPay
PolóniaNest! BANK
PortugalUniverso
RoméniaSalt Bank S.A.
SérviaYettel Bank
Eslováquia365bank
África do SulBank Zero, Hello Paisa, Discovery Bank
EspanhaImaginBank, Bnext
SuéciaRe:member, Klarna, Avanza, Northmill Bank AB, PayEx Sverige AB, Binly
Suíçaneon (apenas aprovado para cidadãos suíços)
TurquiaEnpara
Emirados Árabes Unidos (EAU)Mashreq NEO, Liv Bank, Zand, Wio Bank, E20, YAP, Al Maryah Community Bank, Nomo Bank (residentes nos Emirados Árabes Unidos e Kuwait), Wio Bank
UcrâniaNovaPay, Sense Bank
Reino UnidoZable, Pockit, SumUp Payments, Remit Choice

Documentos adicionais aceites como comprovativo de morada para países específicos

Países A-F

APENAS PARA A ARGENTINA:

  • Certificado fiscal
  • Fatura de pré-pagamento médico
  • Verificação Policial ou Certificação de Residência emitida pela polícia (Constatación policial / Constancia/Certificado de Domicilio)
  • Não aceite: cartão de identificação nacional emitido pelo governo contendo a morada residencial

APENAS PARA O BARÉM:

  • Carta de condução (frente e verso)
  • Impressão de cartão inteligente

APENAS PARA O BRASIL:

  • Faturas de telemóveis pós-pagas
  • Contratos de arrendamento em vigor, com a assinatura do titular da propriedade reconhecida em notário, em conjunto com uma fatura de serviços de utilidade pública (água, eletricidade, telefone)
  • Declaração Fiscal de Rendimentos Individual Anual (IRPF). Clica aqui para descarregar uma cópia
  • Contrato de trabalho ou carta de oferta do atual empregador juntamente com um recibo de vencimento emitido nos últimos 180 dias
  • Declaração de contas anual/declaração de rendimentos/investimentos/fundos de pensões emitida por uma instituição financeira local
  • Certificado de pagamento de taxas sobre bens imóveis (IPTU) para o ano atual
  • Certificado de pagamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (IPVA), referente ao ano atual
  • Boleto bancário para pagamento de propinas, mensalidades de plano de saúde, taxas de condomínio ou crédito à habitação, referentes ao ano atual
  • Declaração da Reserva Federal Brasileira (RFB) ou na Segurança Social (INSS)
  • Formulário de autodeclaração assinado à mão: para utilizadores que não têm um comprovativo de morada com o seu nome, será necessário incluir o formulário de autodeclaração com o comprovativo de morada sem o seu nome para verificação. (contacta o serviço de Apoio ao Cliente da Binance para obteres um modelo aprovado para o formulário de autodeclaração)

PARA A BULGÁRIA, CHINA, REPÚBLICA CHECA, MARROCOS, ROMÉNIA, ESLOVÁQUIA, TAIWAN E VIETNAME:

  • Documento de identificação (é possível utilizar o mesmo documento de identificação como comprovativo de identidade e de morada)

APENAS PARA A COLÔMBIA:

  • Certificado de Registo Comercial (eKYC) em nome do titular da conta
  • Faturas de telemóveis pós-pagas
  • Registo no Registo Único Tributário (RUT)
  • Certificado fiscal - válido no prazo máximo do último ano
  • Certificado de pagamento de imposto sobre bens imóveis - validade de 1 ano
  • Certificado de residência - validade de 3 meses
  • Certificado de pagamento de propinas - validade de 6 meses
  • Consulta este link para mais detalhes/orientações sobre a verificação com comprovativo de morada

APENAS PARA OS EAU: 

  • Fatura da Autoridade de Eletricidade e Água do Dubai (DEWA)
  • Outra fatura dos Emirados/autoridade municipal (SEWA, ADDC, etc.)
  • Fatura de telefone fixo
  • Contrato de arrendamento
  • Declarações bancárias ou de cartão de crédito
  • Declaração de faturação do refrigerador/refrigeração (por exemplo, Empower, Zenner)
  • Carta de referência do banco ou cartas de referência de instituições de ensino
  • Acordo de hipoteca

APENAS PARA A FRANÇA:

  • Carta de referência/confirmação de prestadores de serviços de eletricidade/gás cotados na bolsa e/ou aprovados (EDF, Total, Suez, CDiscount Energy, EkWateur, Mint Energies, E.Leclerc Energie, Engie, ENI)
  • O cartão de identificação nacional/residência emitido pelo governo contendo a morada residencial não é aceite
  • As declarações de gestão de edifícios não são aceites
     

Nota: 

  • Qualquer documento de identificação (cartão de identificação/residência) utilizado pelo cliente de retalho para verificação de comprovativo de endereço deve ser válido (ou seja, não expirado). Os documentos não precisam de ter uma data de emissão dos últimos três meses;
  • Certifica-te de que o documento comprovativo de morada mostra o teu nome completo e morada. Deve também ter sido datado nos últimos três meses;
  • O nome que figura no documento deve ser igual ao nome no documento de identidade apresentado;
  • O endereço que figura no documento deve ser igual ao endereço residencial introduzido;
  • O nome, o endereço, a data de emissão e a entidade emissora devem ser claramente visíveis.
Países G-K

APENAS PARA GIBRALTAR:

  • Correspondência de uma autoridade, departamento ou agência governamental estadual ou local
  • Um registo de uma visita ao endereço do proprietário da conta por um alto funcionário do governo
  • Um certificado oficial de conduta

APENAS PARA A GRÉCIA:

  • Contrato de locação apresentado à autoridade fiscal nacional
  • Permissão de residência válida na Grécia

APENAS PARA A HUNGRIA:

  • Cartão de residência húngaro

APENAS PARA A ÍNDIA:

  • Caderneta bancária indiana
    • Página principal com dados pessoais e fotografia
    • A fotografia anexada na caderneta bancária deve estar devidamente carimbada e assinada pelo banco
    • Página na qual seja possível consultar o histórico de transações dos últimos 3 meses

APENAS PARA A IRLANDA:

  • Carta de condução (caso a carta de condução não tenha sido utilizada para efeitos de identificação)
  • Certificado do seguro da habitação/automóvel e notificação de renovação;

APENAS PARA A ITÁLIA:

  • Certificado de residência. Clica aqui para descarregar uma cópia.

APENAS PARA O CAZAQUISTÃO:

  • Certificado dos dispensários de substâncias psicotrópicas (via eGov)
  • Certificado de registo do governo local (inclui autorização de
    residência temporária)
  • Comprovativos de serviços públicos são aceites para o KZ, incluindo faturas de prestadores de serviços de internet, bem como faturas de serviços essenciais (por exemplo: ALSECO, ITC, ERC, EPD, Energopotok, Alem Gas) e documentos de pagamento único.
    • Para serviços essenciais, os utilizadores no KZ que utilizam um documento de pagamento único têm de submeter 2 documentos conforme mostrado na captura de ecrã abaixo (exemplo do tipo de documentos). 
      Os 2 documentos de exemplo devem mostrar as mesmas informações (nome, morada, montante do pagamento, número do recibo) para que possamos aceitá-los como comprovativo de morada.
    • ЕПД é um documento de pagamento único que inclui todos os seus serviços.
      Tem em atenção que a combinação de 2 documentos num único documento é apenas aceite com o documento de pagamento único ЕПД como emissor.
    • Se o utilizador fornecer apenas 1 de qualquer um dos documentos, a verificação será rejeitada
image

APENAS PARA O KOWEIT:

  • Documento de identificação civil (é possível utilizar o mesmo documento de identificação como comprovativo de identidade e comprovativo de morada)
  • Documento de identificação civil emitido pela Public Authority for Civil Information (Autoridade Pública para a Informação Civil) com a informação completa e carimbada

Nota: 

  • Qualquer documento de identificação (cartão de identificação/residência) utilizado pelo cliente de retalho para verificação de comprovativo de endereço deve ser válido (ou seja, não expirado). Os documentos não precisam de ter uma data de emissão dos últimos três meses;
  • Certifica-te de que o documento comprovativo de morada mostra o teu nome completo e morada. Deve também ter sido datado nos últimos três meses;
  • O nome que figura no documento deve ser igual ao nome no documento de identidade apresentado;
  • O endereço que figura no documento deve ser igual ao endereço residencial introduzido;
  • O nome, o endereço, a data de emissão e a entidade emissora devem ser claramente visíveis.
Países L-P

PARA A BULGÁRIA, CHINA, REPÚBLICA CHECA, MARROCOS, ROMÉNIA, ESLOVÁQUIA, TAIWAN E VIETNAME:

  • Documento de identificação (é possível utilizar o mesmo documento de identificação como comprovativo de identidade e de morada)

APENAS PARA O MÉXICO:

  • INE (número de eleitor)
  • Contrato de aluguer, o qual deve estar registado na Autoridade Tributária Mexicana (SAT)
  • Extratos de contas bancárias (emitidos nos últimos 3 meses)
  • Faturas de serviços públicos, como eletricidade, água, gás, telefone, internet ou TV por cabo (as contas de eletricidade e água são sempre emitidas pelo governo mexicano, enquanto as contas de gás, telefone e internet/TV são sempre emitidas por empresas privadas) (emitidas nos últimos 3 meses)
  • Contrato de arrendamento (deve ser registado junto da autoridade tributária mexicana (SAT) e ser válido no momento da sua apresentação à Binance)

APENAS PARA A NIGÉRIA:

  • Contrato de arrendamento com recibo de renda (indicando o último ano de pagamento)

APENAS PARA A POLÓNIA:

  • Transfere um certificado dos teus dados aqui, incluindo o endereço de residência legal

APENAS PARA PORTUGAL:

  • Certificado de residência (passos: Portal das Finanças > Solicitar certificado > Domicílio fiscal > Transferir o documento)
  • Declaração de situação contributiva da Segurança Social (baixar através da aplicação ou da web)

Nota: 

  • Qualquer documento de identificação (cartão de identificação/residência) utilizado pelo cliente de retalho para verificação de comprovativo de endereço deve ser válido (ou seja, não expirado). Os documentos não precisam de ter uma data de emissão dos últimos três meses;
  • Certifica-te de que o documento comprovativo de morada mostra o teu nome completo e morada. Deve também ter sido datado nos últimos três meses;
  • O nome que figura no documento deve ser igual ao nome no documento de identidade apresentado;
  • O endereço que figura no documento deve ser igual ao endereço residencial introduzido;
  • O nome, o endereço, a data de emissão e a entidade emissora devem ser claramente visíveis.
Países Q-T

PARA A BULGÁRIA, CHINA, REPÚBLICA CHECA, MARROCOS, ROMÉNIA, ESLOVÁQUIA, TAIWAN E VIETNAME:

  • Documento de identificação (é possível utilizar o mesmo documento de identificação como comprovativo de identidade e de morada)

APENAS PARA A CATAR:

  • Certificado do Portal Nacional de Endereços do Catar

APENAS PARA A ARÁBIA SAUDITA:

  • Portal Nacional de Endereços Saudita

APENAS PARA A COREIA DO SUL:

  • Registo individual (registo de residente)

APENAS PARA ESPANHA:

  • Os documentos aceites:
    1. Certificado de empadronamiento (certificado de residência) [Recomendado]
    2. O visto de residência para não nacionais de Espanha que não o utilizaram para a verificação de identidade (IDV) pode ser utilizado como comprovativo de morada
    3. O documento físico do emissor deve ser público/governamental (códigos QR/ assinatura/ carimbo, etc. devem ser visíveis)
  • Não aceitamos os documentos abaixo:
    1. Vida laboral  (versão digital)
    2. Cartão de Cidadão de Espanha
    3. Documentos de identidade emitidos pelo governo

APENAS PARA A SUÉCIA:

  • O certificado da Agência Tributária Sueca (Skatteverket) chamado de "Personbevis" não deve ter mais de 3 meses

APENAS PARA A TAILÂNDIA:

  • A Krungthai Card Public Company Limited é uma instituição financeira tradicional conhecida como KTC

Nota: 

  • Qualquer documento de identificação (cartão de identificação/residência) utilizado pelo cliente de retalho para verificação de comprovativo de endereço deve ser válido (ou seja, não expirado). Os documentos não precisam de ter uma data de emissão dos últimos três meses;
  • Certifica-te de que o documento comprovativo de morada mostra o teu nome completo e morada. Deve também ter sido datado nos últimos três meses;
  • O nome que figura no documento deve ser igual ao nome no documento de identidade apresentado;
  • O endereço que figura no documento deve ser igual ao endereço residencial introduzido;
  • O nome, o endereço, a data de emissão e a entidade emissora devem ser claramente visíveis.
Países U-Z

APENAS PARA A UCRÂNIA:

  • Documento do Banco Privado da Ucrânia
    pb.ua/check (este link deve ser visível no documento)
  • Autorizações de Residência Temporária
    • É necessário ter carimbos e assinatura (Cumpre o requisito emitido pelo governo)
    • O documento tem que ter sido emitido nos últimos 12 meses
    • Não deve estar expirado no momento da submissão
    • Outros requisitos padrão, como clareza do nome e da morada, qualidade do documento e semelhantes devem ser satisfeitos

APENAS PARA O REINO UNIDO:

  • eVISA do Reino Unido (emitido nos últimos 3 meses)
  • VISA físico  (emitido nos últimos 3 meses)

*Ambos podem ser utilizados como documento de identificação único para as verificações de identidade e do comprovativo de morada

APENAS PARA O VIETNAME:

  • Documento de identificação (3.ª e 4.ª geração) - é possível utilizar o mesmo documento de identificação como comprovativo de identidade e comprovativo de morada
  • Os cartões de identificação da 1.ª e 2.ª geração já não são aceites

Nota: 

  • Qualquer documento de identificação (cartão de identificação/residência) utilizado pelo cliente de retalho para verificação de comprovativo de endereço deve ser válido (ou seja, não expirado). Os documentos não precisam de ter uma data de emissão dos últimos três meses;
  • Certifica-te de que o documento comprovativo de morada mostra o teu nome completo e morada. Deve também ter sido datado nos últimos três meses;
  • O nome que figura no documento deve ser igual ao nome no documento de identidade apresentado;
  • O endereço que figura no documento deve ser igual ao endereço residencial introduzido;
  • O nome, o endereço, a data de emissão e a entidade emissora devem ser claramente visíveis.
Que documentos não são válidos como comprovativo de endereço? 

Em geral, não podes utilizar os seguintes documentos como comprovativo de endereço:

  • Extratos de cartões de crédito emitidos por lojas de comércio
  • Recibos de vencimento/contratos de trabalho
  • Recibos de transações (mesmo se o endereço de entrega/faturação for fornecido)
  • Cartas de correspondência bancária ou materiais de marketing
  • Hipotecas, cartas de correspondência sobre empréstimos ou materiais de marketing (exceto declarações de hipoteca ou empréstimos)
  • Declarações de faturação em que os produtos/serviços subscritos não são especificados
  • Documentos de seguro (exceto documentos de seguro residencial)
  • Faturas de serviços de streaming
  • Faturas de telemóveis (exceto utilizadores dos EAU)
  • Contas médicas
  • Documentos emitidos para uma caixa postal Caixa (o teu endereço residencial deve estar visível)
  • Apenas nos países dos Balcãs, não são aceites os seguintes: cartão de identificação sérvio com chip, cartão de identificação de Montenegro, cartão de identificação da Bósnia e Herzegovina
  • Não são aceites cartas bancárias que confirmem uma dívida arquivada
  • Não são aceites declarações que apresentem apenas taxas bancárias
  • Não são aceites documentos com marcas de água de aplicações de edição
Ao carregares um documento, presta atenção ao seguinte: 
  • Verifica se o teu documento não tem mais de três meses. A Binance apenas aceita comprovativos de endereço datados nos últimos três meses a contar da data de emissão.
  • Certifica-te de que o teu documento é aceite como comprovativo de endereço. Se não tiveres a certeza, consulta as listas acima.
  • Verifica se o nome e o endereço do documento comprovativo de endereço correspondem ao nome e endereço que submeteste durante o processo de registo da conta da Binance.
  • A captura do documento deve ser na vertical (no modo de retrato) para garantir que o documento é capturado na totalidade. Não realizes a captura no modo paisagem.
  • Utiliza apenas documentos originais e não editados e evita documentos com cortes. Podes enviar uma fotografia/digitalização de uma fatura em papel ou um ficheiro PDF de uma fatura eletrónica. Contudo, as digitalizações ou capturas de ecrã não devem ter manchas, reflexos e não devem ser em preto e branco. Também deves digitalizar todos os quatro cantos do teu documento e garantir que todo o texto seja legível.
  • Mantém o documento inalterado, exceto quando tiveres de ocultar contas bancárias ou números de cartões (os dados sensíveis podem ser ocultados).
  • Certifica-te de que o teu documento está no formato e tamanho de ficheiro corretos. Aceitamos .PDF, .JPG, .JPEG e .PNG. Se não tiveres a certeza do formato do ficheiro, clica com o botão direito do rato no documento e clica em [obter informações]. Carregar documentos noutros formatos não funcionará.
  • Tem em atenção que o teu comprovativo de morada pode demorar entre 1 a 2 dias úteis a ser analisado. Serás notificado sobre o resultado do processo assim que este estiver pronto. Não é necessário entrar em contacto com o apoio ao cliente.

Perguntas frequentes

1. A fatura de um pacote de telecomunicações (por exemplo, telemóvel + Internet + TV) é aceite?

Sim, as faturas relativas a pacotes de telecomunicações são aceites, tais como o pacote para telemóveis, Internet e TV. No entanto, não serão aceites faturas exclusivamente de telemóveis.

2. O que é um endereço inválido ou incompleto?

Certifica-te de que introduzes um endereço de residência completo que inclua o número da casa/apartamento, rua e código postal.

3. Que tipo de documentos comprovativos de endereço não são aceites? 

Não aceitamos documentos de identidade que indiquem o comprovativo de endereço, cópias não claras, confirmações de contrato de serviços públicos ou comprovativos de endereço emitidos há mais de três meses.  

4. Como é que modifico o comprovativo de endereço? 

Se os teus dados de verificação de endereço de residência tiverem sido alterados, poderás modificá-los a partir de [Modificar comprovativo de endereço]. Receberás uma notificação por e-mail assim que a modificação estiver concluída, aguarda pacientemente.

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