A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA revelou uma nova iniciativa destinada a conectar o mercado financeiro dos EUA ao espaço digital.

Esta divulgação ocorreu no America First Policy Institute em Washington, DC, na quinta-feira. O regulador lançou o “Projeto Crypto” para modernizar a legislação de valores mobiliários e trazer todos os mercados financeiros dos EUA para a blockchain. Isso está alinhado com a visão do presidente dos EUA, Donald Trump, de tornar a América a “capital cripto do mundo.”

Falando no evento, o presidente da SEC, Paul Atkins, delineou várias iniciativas que impulsionariam esse novo curso, insistindo que essa era a prioridade da comissão sob essa liderança. Algumas delas incluem a atualização de regulamentações “ultrapassadas”, a facilitação de “super apps” e o aprimoramento da custódia e negociação de criptoativos. Durante seu discurso, Atkins instruiu os Comissários da SEC a priorizar o desenvolvimento de políticas regulatórias claras que atraíssem a distribuição de criptoativos de volta à América. Ele observou que a América entrou em sua era de ouro; portanto, os dias de empurrar a inovação para o exterior acabaram. Curiosamente, Atkins enfatizou que a maioria das criptomoedas não são valores mobiliários e prometeu que a agência criaria diretrizes claras sobre a classificação de ativos digitais. Ele também observou que a SEC aprimoraria os esforços de tokenização na América, trabalhando em estreita colaboração com empresas que buscam a distribuição de valores mobiliários tokenizados para fornecer o suporte necessário. Além disso, a SEC dos EUA também modernizaria os direitos de custódia e negociação de criptoativos. De acordo com o presidente Atkins, os americanos têm o direito de autoconservar seus ativos. Embora as regulamentações existentes não tenham em mente os ativos digitais, ele observou que sua administração faria as mudanças necessárias. Atkins também divulgou que a SEC incentivaria “super apps”, plataformas tudo-em-um onde intermediários oferecem diversos produtos de valores mobiliários e não valores mobiliários.

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