As sanções OFAC e a questão das sanções impostas contra o Tornado Cash foram excluídas como temas centrais do próximo julgamento contra Roman Storm, um dos principais desenvolvedores da plataforma, após a decisão da juíza federal Katherine Polk Failla no distrito de Manhattan.
Essa escolha, oficializada durante uma conferência sobre o estado dos procedimentos em 4 de junho de 2024, marca um ponto de virada no caso que entrelaça finanças descentralizadas, privacidade e jurisprudência dos EUA.
Decisão da Juíza: OFAC e sanções fora do processo
Durante a audiência, a Juíza Failla expressou sua opinião sobre a oportunidade de introduzir depoimentos sobre as sanções OFAC contra o Tornado Cash, abordando a questão com uma decisão clara: como regra, “nenhuma referência às sanções OFAC de agosto de 2022” será admitida perante o júri. Embora a juíza tenha deixado em aberto, excepcionalmente, a possibilidade de que uma evidência “unicórnio” possa surgir, crucial na avaliação de comportamentos diretamente relacionados às sanções, a linha geral foi firmemente traçada.
A escolha decorre do desejo de evitar que o júri se perca no que Failla descreveu como “ginástica mental”, tentado a entender toda a história das sanções: sua imposição em agosto de 2022, a subsequente revogação em março de 2024 e a declaração de ilegalidade por um tribunal do Texas. Consequentemente, a complexidade legal e a mutabilidade das regulamentações foram consideradas potencialmente enganosas para a avaliação imparcial dos fatos contestados a Roman Storm.
Cronologia e Contexto das Sanções OFAC sobre o Tornado Cash
As sanções da OFAC marcaram um dos episódios mais tumultuados da história recente entre tecnofinanças e regulamentação. A decisão de sancionar o Tornado Cash remonta a agosto de 2022, quando o Departamento do Tesouro dos EUA acusou a plataforma de facilitar práticas de lavagem de dinheiro por meio da anonimização de transações. Em março de 2024, a mesma administração, sob uma ordem judicial do Texas por meio do caso Van Loon v. Department of the Treasury, revogou as sanções, considerando-as ilegais.
Durante a conferência de Manhattan, a Juíza Failla também proibiu qualquer referência por parte das partes ao caso “Van Loon v. Treasury Department”, considerado um elemento essencial na revogação das sanções.
As outras moções pré-julgamento na mesa
A defesa de Roman Storm havia apresentado moções pré-julgamento adicionais (moções in limine) para excluir certas evidências e argumentos particularmente sensíveis. No entanto, a Juíza Failla concedeu apenas uma delas, enquanto as outras foram negadas:
Grupo Lazarus: as conexões do Tornado Cash com o grupo de hackers norte-coreano podem ser discutidas e citadas durante o julgamento.
Vendas de TORN: o júri poderá ouvir depoimentos sobre os lucros favoráveis que Storm teria obtido graças à venda, após as sanções, de 12 milhões de dólares em tokens TORN e a compra de imóveis.
Caracterizações “inflamatórias”: podem ser usadas pelos promotores públicos contra as alegadas operações de Storm.
O papel da Lei de Sigilo Bancário (BSA) e dos procedimentos AML/KYC
Os promotores especificaram que não acusarão Roman Storm de violar a Lei de Sigilo Bancário por não implementar sistemas de combate à lavagem de dinheiro (AML) e conheça seu cliente (KYC) no Tornado Cash. No entanto, as testemunhas especializadas da acusação testemunharão que Storm poderia ter, e deliberadamente escolheu não adotar, medidas de segurança semelhantes para a plataforma.
Evidência chave: o relatório do telefone de Alexey Pertsev
Um ponto crucial diz respeito à admissibilidade como evidência das informações obtidas do telefone de Alexey Pertsev, um colega de Storm e co-desenvolvedor do Tornado Cash. O governo holandês permitiu que o FBI acessasse um relatório oficial sobre os dados contidos no dispositivo. Subsequentemente, um agente especial do FBI produziu um resumo seletivo dos conteúdos considerados relevantes. A defesa de Storm tentou excluir tal evidência, argumentando que o relatório foi “escolhido a dedo” e não era autenticável. No entanto, a Juíza Failla decidiu que o relatório permanece admissível.
Depoimentos de Especialistas: Limites e Admissões
Após um extenso debate entre a acusação e a defesa sobre as testemunhas especializadas, a Juíza Failla autorizou todos os depoimentos programados para o julgamento, estabelecendo, no entanto, “correções de curso” precisas sobre os tópicos que podem ser abordados pelos especialistas de ambos os lados, touro e urso.
Estratégias defensivas e limites: privacidade e a Primeira Emenda
Um aspecto central nas estratégias de defesa será a possibilidade de Storm abordar a questão dos direitos de privacidade, tópicos caros ao ecossistema de criptomoedas. No entanto, a Juíza Failla já esclareceu que, se Storm optar por testemunhar em tribunal, não poderá invocar a proteção da Primeira Emenda (liberdade de expressão) em relação às atividades realizadas com o Tornado Cash. Segundo Failla, a liberdade de expressão não deve se tornar um ponto de contenda neste processo, considerando mais apropriado limitar a discussão aos fatos materiais e às intenções declaradas de Storm.
Próximos passos e cenários futuros
A conferência final pré-julgamento será realizada por telefone às 15:00 (horário do Leste) na sexta-feira, enquanto o julgamento começará no próximo dia 14 de junho e durará cerca de quatro semanas. O caso Storm, além do único réu, continua a representar um marco para a regulamentação e a jurisprudência sobre blockchain, privacidade e responsabilidade dos desenvolvedores. Em um cenário global onde a dicotomia entre inovação descentralizada e rigor regulatório continua muito relevante, o caso oferecerá sinais valiosos sobre os futuros limites entre a lei e a tecnologia.
A decisão do tribunal de excluir o tópico das sanções OFAC sublinha a urgência de abordagens claras quando a lei e a tecnologia se encontram. À medida que o julgamento se aproxima, observadores e operadores no setor de blockchain estão acompanhando de perto os desdobramentos deste debate, que poderia redefinir as responsabilidades dos desenvolvedores de sistemas descentralizados.