A negociação de futuros é uma questão controversa nas finanças islâmicas, com estudiosos divergindo sobre sua permissibilidade. Para determinar se é halal ou haram, devemos examiná-la à luz do Alcorão, Sunnah e princípios clássicos das finanças islâmicas.

1. Proibição de Riba (Juros) na Negociação de Futuros

Allah diz no Alcorão: "Allah permitiu o comércio e proibiu riba (juros)." (Alcorão 2:275)

Muitos contratos convencionais de futuros envolvem:

🔹 Negociação de margem com juros (riba) – Se um trader empresta dinheiro com juros para negociar futuros, isso é claramente haram.

🔹 Taxas de rollover (semelhantes a juros) – Algumas posições de futuros incurram encargos semelhantes a juros quando estendidas.

Decisão: Se a negociação de futuros envolve qualquer forma de juros, é haram.

2. O Problema do Gharar (Incerteza Excessiva)

O Profeta Muhammad (ﷺ) proibiu vendas com incerteza excessiva (gharar): "Não venda o que você não possui." (Sunan Abu Dawood 3503, Sahih)

A negociação de futuros geralmente envolve: 🔹 Especulação sem propriedade real – Muitos traders compram/vendem futuros sem intenção de tomar posse. 🔹 Alta incerteza no preço e na entrega – Ao contrário da negociação à vista, os futuros dependem das condições do mercado futuro, que podem envolver risco excessivo.

Decisão: Se a negociação de futuros é puramente especulativa (como jogo), é haram.

3. Entrega & Propriedade (Qabd) em Contratos de Futuros

Finanças islâmicas requerem:

🔹 Propriedade real do ativo antes da venda (sem venda a descoberto, a menos que sob Salam). 🔹 Entrega física (para futuros de commodities) – Futuros liquidados em dinheiro (sem entrega) são problemáticos.

A Academia de Fiqh Islâmico (OIC) decidiu: "Contratos padrão de futuros (não entregáveis, liquidados em dinheiro) são proibidos devido a gharar e semelhança com jogo." (Resolução nº 63, 1992)

No entanto, Salam (venda a prazo com pagamento total antecipado) e Istisna’a (contratos de fabricação) são exceções quando estruturados de forma islâmica.

4. Venda a Descoberto & Vender o Que Você Não Possui

O Profeta (ﷺ) disse: "Não venda o que não está com você." (Sunan Abu Dawood 3503, Tirmidhi 1232)

A maioria das negociações de futuros envolve:

🔹 Vender ativos antes de possuí-los (venda a descoberto nua) – Isso é proibido.

🔹 Especulação baseada em derivativos (apostar em movimentos de preços) – Semelhante a jogo (maysir).

Decisão: A negociação de futuros que envolve venda a descoberto é haram.

Opiniões Acadêmicas sobre Negociação de Futuros

1. Visão da Maioria (Harām): A Academia de Fiqh Islâmico (OIC), Sheikh Taqi Usmani e muitos estudiosos contemporâneos consideram a negociação convencional de futuros haram devido a riba, gharar e elementos de jogo.

2. Permissível Sob Condições Rigorosas:🔹 Alguns estudiosos permitem futuros de commodities se:

🔹 Há uma intenção real de receber/entregar o ativo (não apenas liquidação em dinheiro).

🔹 Nenhum financiamento baseado em juros está envolvido.

🔹 O contrato segue os princípios islâmicos (como Salam ou Murabaha).

Decisão Final: A Negociação de Futuros é Halal?

| Tipo de Negociação de Futuros | Decisão |

|-------------------------|--------|

| Futuros especulativos (liquidação em dinheiro, sem entrega) | ❌ Haram (gharar, jogo) |

| Futuros baseados em margem (com juros/riba)| ❌ Haram(riba) |

| Vendas a descoberto de futuros (vender o que você não possui) | ❌ Haram (proibição em Hadith) |

| Futuros islâmicos (entrega física, sem riba/gharar) | ⚠️ Condicionalmente permissível (se estruturado como Salam) |

Alternativas Islâmicas para Negociação de Futuros:

1. Contratos Salam – Vendas pré-pagas (permissíveis no Islã).

2. Murabaha (Venda com Custo Adicionado) – Usado em cobertura islâmica.

3. Wa’d (Contratos Baseados em Promessa) – Usado em opções islâmicas.

Conclusão: A maioria das negociações convencionais de futuros é haram devido a riba, gharar e elementos de jogo. No entanto, alternativas compatíveis com a Shariah (como Salam) podem ser permissíveis sob condições rigorosas. Muçulmanos devem consultar estudiosos islâmicos qualificados antes de se envolver em qualquer negociação de derivativos.

Referências:

🔹 Alcorão 2:275 (Proibição de Riba)

🔹 Sunan Abu Dawood 3503 (Proibição de Gharar)

🔹 Resolução da Academia de Fiqh Islâmico da OIC nº 63 (1992)

🔹 An Introduction to Islamic Finance de Sheikh Taqi Usmani

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