De acordo com a Foresight News, os ministros das finanças da UE aprovaram oficialmente a Diretiva de Cooperação Administrativa 8 (DAC8), que exige que as empresas de criptomoedas reportem as participações dos seus clientes e partilhem essas informações com as autoridades fiscais. A diretiva foi publicada no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor em 20 dias.
As disposições legais do DAC8 para criptomoedas complementam as regras de combate à lavagem de dinheiro sob os regulamentos do Mercado de Ativos Criptográficos (MiCA) e de Transferência de Fundos (TFR). Exige que todos os prestadores de serviços de criptoativos localizados na UE, independentemente da sua dimensão, comuniquem transações de clientes residentes na UE. Isto aumentará a capacidade dos Estados-Membros para detectar e combater a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal. O âmbito da directiva também foi alargado para incluir instituições financeiras que lidam com moedas electrónicas e moedas digitais do banco central (CBDC).