De acordo com o ShibDaily, o Tribunal Superior do Quênia emitiu uma decisão contra a Worldcoin, uma iniciativa global de criptomoedas liderada por Sam Altman, exigindo a cessação do processamento, coleta e manuseio de dados biométricos até que uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados seja concluída. A decisão do tribunal, datada de 5 de maio, exige que a Worldcoin exclua permanentemente os dados biométricos coletados no Quênia sem as devidas avaliações no prazo de sete dias. Além disso, o tribunal proibiu a empresa de oferecer incentivos em criptomoedas aos usuários, sugerindo potenciais violações da Seção 31 da Lei de Proteção de Dados.
A decisão foi anunciada pelo Instituto Katiba, um grupo de defesa que se opõe consistentemente às operações da Worldcoin, por meio de uma publicação no X. A juíza Aburili Roselyne proferiu a sentença, confirmando a posição do Instituto Katiba contra a coleta, o processamento e a transferência de dados biométricos, incluindo imagens de íris e faciais, usando o aplicativo Worldcoin e o Orb. A ação judicial foi movida pelo Instituto Katiba em agosto de 2023, buscando revisão judicial contra a Fundação Worldcoin.
O Quênia não é o único país a analisar as atividades da Worldcoin. Os reguladores indonésios também suspenderam as operações da plataforma, alegando potenciais violações das regulamentações locais. Alexander Sabar, Diretor Geral de Supervisão do Espaço Digital, afirmou que a suspensão foi uma medida preventiva em resposta a relatos de "atividades suspeitas" em torno do projeto. A subsidiária indonésia que administra a Worldcoin, a PT Terang Bulan Abadi, foi considerada culpada de não ter se registrado como Organizadora de Sistemas Eletrônicos (PSE) e de não possuir o Certificado de Registro de Organizadora de Sistemas Eletrônicos (TDPSE), obrigatório pela legislação indonésia.
Sabar observou que os serviços da Worldcoin foram registrados usando o TDPSE sob outra entidade legal, a PT Sandina Abadi Nusantara. As regulamentações indonésias, incluindo o Regulamento Governamental nº 71 de 2019 sobre a Implementação de Sistemas e Transações Eletrônicas e o Regulamento nº 10 de 2021 do Ministro da Comunicação e Informação sobre Provedores de Sistemas Eletrônicos Privados, exigem que todos os provedores de serviços digitais se registrem legalmente e garantam a responsabilidade por suas operações. Este artigo destina-se apenas a fins informativos e não deve ser considerado aconselhamento financeiro. Os leitores são incentivados a conduzir suas próprias pesquisas e consultar um consultor financeiro qualificado antes de tomar qualquer decisão de investimento.