De acordo com o Cointelegraph, a União Europeia está se preparando para implementar amplas regulamentações contra a lavagem de dinheiro (AML), que proibirão tokens que preservam a privacidade e contas anônimas de criptomoedas a partir de 2027. O novo Regulamento Antilavagem de Dinheiro (AMLR) impedirá que instituições de crédito, instituições financeiras e provedores de serviços de criptoativos (CASPs) mantenham contas anônimas ou negociem com criptomoedas que preservam a privacidade. O Artigo 79 do AMLR define proibições rigorosas para contas anônimas, conforme detalhado no Manual AML publicado pela Iniciativa Europeia de Criptomoedas (EUCI).

A regulamentação faz parte de uma estrutura mais ampla de combate à lavagem de dinheiro que abrange contas bancárias e de pagamento, cadernetas bancárias, cofres, contas de criptoativos que permitem a anonimização de transações e contas que utilizam moedas que aumentam o anonimato. Vyara Savova, líder sênior de políticas da EUCI, observou que, embora as regulamentações, incluindo a AMLR, a AMLD e a AMLAR, estejam finalizadas, a interpretação de certos requisitos será abordada por meio de atos de implementação e delegados. Esses atos são gerenciados principalmente pela Autoridade Bancária Europeia, e a EUCI está contribuindo ativamente com feedback para as consultas públicas, visto que alguns detalhes de implementação ainda estão pendentes de finalização.

De acordo com o novo marco regulatório, os CASPs que operam em pelo menos seis estados-membros estarão sujeitos à supervisão direta de combate à lavagem de dinheiro. Inicialmente, a Autoridade Antilavagem de Dinheiro (AMLA) planeja selecionar 40 entidades, garantindo pelo menos uma entidade por estado-membro, com o processo de seleção iniciando em 1º de julho de 2027. A AMLA empregará limites de materialidade para garantir que apenas empresas com presença operacional significativa em múltiplas jurisdições sejam consideradas para supervisão direta. Esses limites incluem um mínimo de 20.000 clientes residentes no estado-membro anfitrião ou um volume total de transações superior a 50 milhões de euros (US$ 56 milhões). Além disso, a due diligence obrigatória do cliente será exigida para transações acima de 1.000 euros (US$ 1.100).

Esses desenvolvimentos ocorrem à medida que a UE intensifica sua supervisão regulatória do setor de criptomoedas, com base em iniciativas anteriores, como o Regulamento de Mercados de Criptoativos (MiCA). As novas medidas visam aumentar a transparência e a responsabilização no setor, abordando preocupações relacionadas à lavagem de dinheiro e crimes financeiros.