Imposto de renda no mundo das criptomoedas aqui no Brasil...
Não, a proposta de taxa única para criptomoedas não foi aprovada. A Medida Provisória (MP) que previa essa mudança foi rejeitada pela Câmara dos Deputados, e as regras antigas de tributação continuam em vigor.
Para te ajudar a entender o que aconteceu, a abaixo compara a proposta que foi rejeitada com a situação atual:
Característica Proposta da MP 1.303 (REJEITADA)
Fim da isenção para ganhos até R$ 35 mil/mês
Alíquota Taxa única de 18%
Regras Atuais (VIGENTES)
Alíquota progressiva: 15% a 22,5%
Mantida a isenção para ganhos até R$ 35 mil/mês
Situação Texto derrubado pela Câmara em 08/10/2025
Regras anteriores restabelecidas
💰 Entenda as Regras Atuais de Tributação
Com a rejeição da MP, a tributação de criptomoedas para pessoas físicas volta a ser regida pelas regras anteriores. Isso significa que:
· Isenção Mensal: Se o seu lucro total com a venda de criptomoedas em um mês for de até R$ 35.000, você está isento do pagamento de Imposto de Renda.
· Tributação Progressiva: Caso o seu lucro mensal ultrapasse R$ 35.000, o imposto devido sobre o ganho de capital segue uma tabela progressiva:
· 15% para a parte do lucro que estiver entre R$ 35.000,01 e R$ 5.000.000.
· 17,5% para a parte do lucro entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000.
· 20% para a parte do lucro entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000.
· 22,5% para a parte do lucro que exceder R$ 30.000.000.