Imposto de renda no mundo das criptomoedas aqui no Brasil...

Não, a proposta de taxa única para criptomoedas não foi aprovada. A Medida Provisória (MP) que previa essa mudança foi rejeitada pela Câmara dos Deputados, e as regras antigas de tributação continuam em vigor.

Para te ajudar a entender o que aconteceu, a abaixo compara a proposta que foi rejeitada com a situação atual:

Característica Proposta da MP 1.303 (REJEITADA)

Fim da isenção para ganhos até R$ 35 mil/mês

Alíquota Taxa única de 18%

Regras Atuais (VIGENTES)

Alíquota progressiva: 15% a 22,5%

Mantida a isenção para ganhos até R$ 35 mil/mês

Situação Texto derrubado pela Câmara em 08/10/2025

Regras anteriores restabelecidas

💰 Entenda as Regras Atuais de Tributação

Com a rejeição da MP, a tributação de criptomoedas para pessoas físicas volta a ser regida pelas regras anteriores. Isso significa que:

· Isenção Mensal: Se o seu lucro total com a venda de criptomoedas em um mês for de até R$ 35.000, você está isento do pagamento de Imposto de Renda.

· Tributação Progressiva: Caso o seu lucro mensal ultrapasse R$ 35.000, o imposto devido sobre o ganho de capital segue uma tabela progressiva:

· 15% para a parte do lucro que estiver entre R$ 35.000,01 e R$ 5.000.000.

· 17,5% para a parte do lucro entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000.

· 20% para a parte do lucro entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000.

· 22,5% para a parte do lucro que exceder R$ 30.000.000.

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